Colunistas


Casamento sem escala
Antes não havia nada.
Até parece que amor entre iguais não existia.
Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher.
Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par, terem consequências jurídicas. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do "capital social". Nada mais.
Apesar da nítida preocupação de evitar o enriquecimento sem causa, esta solução continuava provocando injustiças enormes. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.
Mas, finalmente, a justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável.
Por tratar-se de decisão com efeito vinculante - isto é, nenhum juiz pode negar seu reconhecimento - os magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento, o que dependia de uma sentença judicial.
Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.
Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala!
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos.
Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Enfim, é chegada a hora de assegurar a todos o direito fundamental à felicidade!

O tema da presente obra é alvo de constantes questionamentos e discussões infindáveis. Trata a Autora dos aspectos jurídicos das uniões homossexuais, denominadas hoje, preferencialmente, uniões homoafetivas, termo que afasta algo do preconceito que lhes é devotado.
O texto começa com as questões históricas e traz uma visão global e local. Aborda a parceria civil, o perfil constitucional, as interfaces da família, a omissão legal e os caminhos a serem percorridos. Ingressa nas questões processuais e, após, nas questões civis, como a natureza jurídica, a obrigação alimentar, o direito sucessório, a filiação e, finalmente, o direito de mudar. Em anexo, encontram-se praticamente todas as normatizações e todos os projetos legislativos a respeito. Ao final, traz ampla bibliografia sobre o tema LGBTTT.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2009
ISBN: 978-85-203-3455-3

As transformações verificadas na sociedade a partir da metade do século XX revolucionaram o conceito clássico de entidade familiar, impondo a reformulação dos seus critérios interpretativos de modo a albergar novas formas de convívio, que incluem comunhão de vidas, comprometimento mútuo e responsabilidades recíprocas.
De maneira didática e objetiva, a Autora faz uma leitura moderna e crítica do atual Código Civil. Traz uma apresentação diferenciada dos temas convencionais, com assuntos que normalmente não aparecem no Direito de Família, entre os quais famílias plurais, situação legal da mulher e dano moral. Faz referências às posições divergentes da doutrina e às orientações jurisprudenciais distintas, sempre colocando seu ponto de vista nas questões que geram maior polêmica.
Nesta edição foram inseridos comentários à Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008).
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2009
ISBN: 978-85-203-3332-7

Co-autores:DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO, ROBERTO ARRIADA LOREA, E OUTROS.
O propósito dos autores é o de reafirmar, por um lado, o Estado democrático, coerente com o princípio de que as instituições políticas se legitimam pela soberania popular, e não por normativas religiosas. Por outro lado, assegurar a mais ampla liberdade de consciência e de pertencimento religioso, algo que só pode estar garantido quando temos um estado "laico", que não adota nenhum princípio religioso como preferencial, mas trata todos os agrupamentos religiosos de forma equânime.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2008

A obra totalmente baseada no novo Código Civil, que aborda todas as questões relevantes e controvertidas do Direito de Família. Em sua nova obra, a própria disposição dos temas abordados tem uma apresentação diferenciada da convencional, e são trazidos assuntos que normalmente não aparecem em compêndios de Direito de Família. Também não dá pra deixar a união estável no local que a colocou o codificador, no último capítulo que trata da família, como que em posição de desprestígio
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

A presente obra pretende uma releitura desse ramo do Direito, na busca de uma justiça mais atenta à realidade da vida. Assim, ao lado de suas preocupações didáticas, evidenciadas em representações gráficas, na bibliografia e na legislação complementar fornecidas, no dicionário, aborda questões do mundo moderno esquecidas ou evitadas pelo Código Civil e pela legislação extravagante, como a sucessão nos diversos tipos atuais de família, a eutanásia. A posição pessoal da autora se faz presente em todos os temas nos quais discorda das posições da doutrina e das tendências da jurisprudência, mas estas são sempre informadas e discutidas.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2008

Este é o primeiro volume de uma série de cinco obras. Cada volume aborda um aspecto diferente das inquietações de sua autora, uma magistrada que jamais teve medo de ousar. Além das análises jurídicas, a autora debate questões sociais e culturais, cujas influências na atividade judicial são debatidas abertamente e, sobretudo, sem corporativismo, o que aporta à obra um especial interesse.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

A obra traz os artigos que tem escrito sobre alimentos envolvendo não só o direito a alimentos, como também diversas questões referentes à ação de alimentos e à própria execução da obrigação alimentar. Merece uma abordagem em diversos níveis, sem considerar que se trata de obrigação que não se restringe somente ao âmbito das relações familiares e aos vínculos de consangüinidade. As relações de parentesco, o poder familiar, assim como o casamento e a união estável geram obrigação alimentar, a ponto de se poder afirmar que o afeto é fonte de responsabilidade alimentar. Também o Estado tem o dever de assistência aos idosos, o que nada mais é do que o dever de prestar-lhes alimentos.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

Neste último volume, a autora trata de temas polêmicos sobre família e sucessões de acordo com a nova codificação civil, embasada, sempre, nas suas próprias vivências como magistrada.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

Neste terceiro volume da coletânea "Conversando sobre...", Maria Berenice Dias trata do tema "homoafetividade", abordando aspectos jurídicos das uniões de pessoas do mesmo sexo. A Justiça sul-riograndense é pioneira nas decisões de reconhecimento de direitos homoafetivos, deslocando as demandas para as varas especializadas de família, identificando essas uniões como estáveis.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

Neste quarto volume da série Conversando Sobre, a Des. Maria Berenice Dias traça um paralelo entre a Justiça e os crimes contra as mulheres, abordando temas polêmicos como assédio sexual, aborto, estupro, violência doméstica, dentre outros.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

Este é o segundo volume da série Conversando Sobre, que enfoca a família no plural, porque a família passou a ser um conceito plural. Não é mais constituída exclusivamente pelo casamento. Não mais serve para manter a mulher presa no recinto doméstico, para que o homem tenha certeza de que seus filhos são sangue do seu sangue.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2006

Duas realidades aparentemente diferentes são tratadas pelos seus pontos de contato nesta obra pioneira e corajosa: o incesto - o segredo de família mais bem guardado, mas cujos números são assustadores, em todos os níveis socioeconômicos; e a alienação parental - síndrome que resulta da destruição, desmoralização, descrédito do ex-cônjuge por parte da mãe/pai que ficou com o filho na separação, pela denúncia de falso abuso sexual ou de maus-tratos e pela implantação de falsas memórias na criança. Os temas recebem tratamento multidisciplinar, e sua discussão para o Direito, além da conscientização sobre sua incidência e gravidade, visa trazer subsídios para alguns procedimentos delicados, como a inquirição de crianças e a operacionalização das visitas. A obra inclui a transcrição de um projeto de lei para alteração do Código de Processo Penal nesse sentido.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2007

O tema é dos mais instigantes. Não vem despertando enorme interesse apenas dos operadores do Direito e dos ativistas de movimentos homossexuais, mas está mobilizando toda a sociedade. Não obstante isso, enorme é a dificuldade de acesso a decisões judiciais, o que se agrava quando se trata de ações que envolvem relações familiares e tramitam em segredo de justiça. Tais julgamentos merecem ser conhecidos, para auxiliar na construção da jurisprudência. Foram esses motivos que levaram a Desembargadora Maria Berenice Dias a trazer a público as primeiras e mais significativas decisões da Justiça gaúcha, que pioneiramente reconheceram direitos às uniões homossexuais.
Autor: Maria Berenice Dias

As transformações verificadas na sociedade a partir da metade do século XX revolucionaram o conceito clássico de entidade familiar, impondo a reformulação dos seus critérios interpretativos de modo a albergar novas formas de convívio. De maneira bastante didática, a autora faz uma leitura moderna e crítica do atual Código Civil. Traz uma apresentação diferenciada dos temas convencionais, com assuntos que normalmente não aparecem no Direito de Família, entre os quais família plurais, situação legal da mulher e dano moral. Faz referências às posições divergentes da doutrina e às orientações jurisprudenciais distintas, sempre colocando seu ponto de vista nas questões que geram maior polêmica.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2007

Não disponível
Autor: Maria Berenice Dias

A obra, em sua nova edição com as mudanças que ocorreram, traz tudo o que vem sendo deferido em sede judicial e na via administrativa. Igualmente encontram-se anexados todos os provimentos, circulares e resoluções que asseguram algum benefício às uniões homoafetivas. Também estão transcritos as Propostas de Emenda à Constituição e os Projetos de Leis em tramitação no Congresso Nacional.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2005

O Brasil vê surgir no ordenamento jurídico pátrio a sua mais importante forma de adesão à sociedade internacional sobre os compromissos firmados por tratados e convenções ao combate à violência doméstica.
A nova legislação que acaba de entrar em vigor - Lei 11.340/06, chamada Lei Maria da Penha - produziu uma verdadeira revolução no combate à violência doméstica. Foram criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e com isso, foi afastada a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Passou a ser questionado, também, se o delito de lesões corporais deixou de ser considerado de pequeno potencial ofensivo, se há a necessidade de representação para o desencadeamento da ação penal e, principalmente, se é possível a vítima renunciar à representação.
Desvendar os caminhos para a aplicação da lei que alterou paradigmas para garantir às mulheres respeito à sua dignidade e encontrar formas de garantir a sua efetividade é a proposta da autora na presente obra.
Autor: Maria Berenice Dias
Ano: 2007