(...) “A blindagem dos magistrados é visível, a própria sociedade já não digere tamanha injunção, como prova, estão ai os baixos índices de credibilidade do judiciário.”
A politização do judiciário brasileiro vem ganhando lastro nos últimos anos no Brasil, colocando o Supremo Tribunal Federal (STF), frente à ordem de acontecimentos que ocasionaram transformações na jurisdição constitucional, encontra-se em um estágio de sua magistratura talvez não conhecido pelos clássicos do direito constitucional pátrio. É que, recentemente, a Corte Máxima enfrenta uma sucessão de casos que demandam, como nunca antes, um "atravessar de fronteiras" do papel judicial rumo às questões "essencialmente" não jurídicas, ou pelo menos, condizentes com a moral, o poder e mesmo com a justiça. No desajuste dos tribunais, encontramos não apenas os sinais sombrios de praticas venosas aos bons costumes da sociedade e sim uma deturpação da ordem jurídica, com forte efeito no social. Não seria ultrajante dizer que este formato político se assemelha ao do repudiado modelo nazista. Sublinhamos que autores clássicos do direito constitucional brasileiro, como Rui Barbosa, entendia ser "estranho” ao poder judiciária a análise de questões políticas, tema bastante debatido nos EUA, modelo de inspiração de nossas instituições político-jurídico após o advento da república de 1891.
Em linhas gerais a complexidade das relações entre o direito e a política, tão afeita ao direito constitucional, foi no passado matéria inerente ao chamado direito político, "direito" esse que estabelecia de forma mais satisfatória as fronteiras existentes entre o jurídico e o político. Hoje somos espectadores do paulatino desaparecimento dessas fronteiras, ocasionado pelo "alargamento proposital" das funções do poder judiciário com relação a temáticas antes desconhecidas pelo mesmo. Esse fator de amplitude do campo de atribuições da jurisdição sobre matérias inerentes aos poderes políticos vem acarretando inúmeros problemas até então desconhecidos, como por exemplo, a natureza "não democrática" do poder judiciário querendo tomar para si atribuições inerentes ao processo político da democracia, ou então a anexação de funções "típicas" de outros poderes. Isso significa que o Tribunal que tem função de julgar recursos e examinar matérias de sua consulta/competência, passou a legislar ao sabor de códigos, quase sempre deturpados até mesmo do seu texto original. Uma dessas ingerências está na aplicação do artigo 475-J do CPC, que afronta dispositivo da CLT, onde a execução esta afiançada pelo artigo 880.
Ocorre que a fidelidade partidária, biomédica, medidas provisórias, comissões parlamentares de inquérito, são temas dentre outros, não só permitiram o alargamento da judicialização para além de seu campo próprio, senão também a entrada do Supremo Tribunal Federal em temas específicos da política. A análise do "mérito" de tais questões levou e ainda está levando o poder judiciário brasileiro a assenhorear questões existenciais e políticas estranhas à sua natureza funcional. Neste cenário atípico, cabe a pergunta: isso se deve a judicialização da política ou à postura ativista de nossos magistrados, sedentos por "dizer" o direito em áreas que, até pouco, não lhes cabiam manifestar-se? É um fenômeno de politização do poder judiciário ou de ativismo judicial? O que estamos vivenciando com o "novo poder judiciário" brasileiro? Seria este novo judiciário o cartório do governo federal, que repatriou seus afazeres administrativos, na execução fiscal, banalizada pela incompetência dos seus agentes, cujas negociações jamais atingiram os reais propósitos do erário?
Leniente e obsecado por direitos corporativos, os magistrados optaram por trocar os conhecimentos jurídicos, pela praticidade de seus benefícios pessoais, a saber, remuneração, vantagens, status e por final o superpoder, de tal forma que jamais poderiam ser contestados (essa é a pratica) de fora ou dentro do seu habitat. A prova cadente deste senão, subtraímos das jornadas realizadas pelos juízes do trabalho, onde aprovam dezenas de enunciados genéricos. O fato é que a insegurança jurídica está em marcha, não como causa institucional do Direito - o que poderia ocorrer num ambiente de politização da justiça-, mas por ocasião do abuso institucional por que estamos a presenciar, a saber, um ativismo que corrói as bases da certeza judicial e que é movido, no âmago volitivo de nossas elites jurisdicionais, por uma pretensa ideologização judicial. A blindagem dos magistrados é visível, a própria sociedade já não digere tamanha injunção, como prova, estão ai os baixos índices de credibilidade do judiciário. Com a judicialização da existência, verifica-se uma ideologização da vida social, segundo a mentalidade dos agentes da magistratura constitucional, que por suas decisões "obrigam a consciência" de nossas classes jurídicas. Tal fenômeno, que abarca o foro da consciência individual e a transforma em foro coletivo segundo o entendimento dos "agentes constitucionais", está ocasionando a perda da imparcialidade jurisdicional em nome da "justiça"! E jogando no abismo o mais sublime dos direitos, o da igualdade social.
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