(...) “Essa asfixia jurídica é latente e tende a crescer, diante da politização do judiciário, das diferenças entre classes neste patamar social, e pior, incentivado pela fraqueza dos legisladores, que ouvem mais os magistrados que os advogados”...
De acordo com o Relatório Oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de novos processos recebidos pelos tribunais, em 2012, superou o número de processos julgados, em 73% dos órgãos do Poder Judiciário. Com isso o programa Meta 1 estabelecido pelo Judiciário em conjunto com o CNJ, no Encontro Nacional ocorrido em novembro de 2011, em Porto Alegre, sucumbiu. O compromisso do Judiciário era “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012”. Os tribunais informaram ao CNJ que receberam, no ano passado, 20.500.000 processos novos (2,9 milhões deles na área criminal) e julgaram 18,5 milhões (2,4 milhões de processos criminais). Com isso, houve um acréscimo de dois milhões no estoque de processos em andamento. Segundo o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a quantidade de processos novos, que entram a cada ano na Justiça, está acima da capacidade de absorção do Poder Judiciário.
No ano passado, entraram 11% mais processos novos do que em 2011. E a quantidade de processos julgados cresceu 8,69%, este resíduo, somado ao não cumprimento da Meta 1, mergulhou o judiciário no abismo da incerteza. Está claro aqui que a culpa não é do advogado, eis que a sua vocação é defender o cliente, calcado nos princípios humanísticos, na Constituição, nas leis, obrigações de oficio e da parte, sem ultrapassar os limites da tolerância com os colegas, com juízes e serventuários, da mesma forma que não pode tolerar a discriminação, o avilte aos seus princípios e o cerceamento da sua pratica profissional. A pergunta capital é saber como se comportar de forma alinhada a esses mandamentos, diante de juízes e serventuários que açodam o direito do advogado, que ali está para formatar uma causa, que lhe valerá o fruto de trabalho, o sustento de sua família.
Penso que da mesma forma que existem os “remédios jurídicos”, para o cliente, esses também devem ser utilizados com o mesmo vigor, e inteligência nas questões em que juízes e serventuários venham obstacular, denegrir e negligenciar o seu trabalho, a exemplo de simples negativa de fornecer uma “Certidão”, quando um processo não é encontrado na Vara e a parte corre risco de perder prazo. Uma serventia que sequer assume sua própria incompetência administrativa, não pode dar ao devaneio de tratar as partes com falta de esmero. Em suma: negar acesso a advocacia é violar direitos humanos. O fato é que está à disposição do causídico, a representação correcional, a denúncia pública do seu comportamento atentatório à própria magistratura (isso vale peticionar ao próprio CNJ), o protesto por cerceamento de defesa, a interposição de recursos, o requerimento de mandados de segurança. Sobre o comportamento dos juízes temos no Art. 35 da Loman: “São deveres do magistrado: (...); IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurar a qualquer momento, quanto se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.
Urbanidade e comprometimento com a sociedade
Ocorre que há muito tempo juízes vem dando sinais de irritação, nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência e outros sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros. Essa postura anti-social faz com que todos percam, e a conta vai para o bolso daquele que depende deste judiciário, ágil, pacificador, coeso e naturalmente embevecido de gentileza e bondade, uma raridade nos dias de hoje. Nada perde um juiz ao receber as partes com elegância e distinção, eis que a cada momento, na vida profissional colhemos gotinhas milagrosas chamadas “qualidade de vida”, e sem este tipo de regra no dia a dia, estaremos cada vez mais diminuindo essa tonificação, por conseqüência a longevidade.
Entendo que em nenhum dos jurisdicionados isso deva acontecer, menos ainda numa justiça, onde a parte é o trabalhador e a outra o responsável pelo emprego. Deveria este juiz desestimular a criação de empregos? O fato é que dentro do seu universo jurídico, este comportamento passou a ser denominado de "juizite", crise que vem a tona, diante das partes, onde não falta pressão psicológica sobre as testemunhas, perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de audiência, de um protesto por cerceamento de defesa, o que é por mister um sinal débil e de prepotência que o desqualifica como magistrado. Essa asfixia jurídica é latente e tende a crescer, diante da politização do judiciário, das diferenças entre classes neste patamar social, e pior, incentivado pela fraqueza dos legisladores, que ouvem mais os magistrados que os advogados
É fato também que serve de alerta as OABs, (que com a exceção do Rio de Janeiro), vem se curvando a toga, e afinal quem mais poderia lhe dar subsídios se não aqueles que intermediam os conflitos de classes e discrepâncias econômicas? Porque as entidades estendem “tapete vermelho”, para magistrados? Porque não são convocados procuradores, juristas e advogados com alto grau de conhecimento jurídico para palestrar e dar curso nas Esas? O artigo 6º da Lei 8.906/94 versa sobre a independência com que deve portar-se o advogado, prevendo a inexistência de hierarquia entre este e os demais integrantes do sistema judiciário, conforme disposto: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos.” Em suma, o alinhamento democrático entre os que atuam no judiciário, que é ipso iure, é o antídoto ideal para aplacar a afronta a um dos princípios contidos na temática do movimento pela preservação da justiça célere e da Paz Social.
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