(...) “Em que ponto se deve tutelar o direito das partes para o estado, cuja máquina está falida, nas mãos de poucos e priorizadas pela judicialização, onde temos um acumulo de 90 milhões de ações?”...
Estamos assistindo uma constante de reclamações da advocacia, quanto aos serviços dos tribunais protagonizado por seus juízes e serventuários. O elenco de desmandos é tamanho, que só para enumerar, dois deles: o desrespeito as Prerrogativas e o aviltamento dos honorários advocatícios, não se contrastam com o maior de todos - a morosidade, leniência, e a blindagem de suas corregedorias no trato dos Pedidos de Providencias (Correcionais) suscitados por advogados ávidos pela eficaz prestação jurídica aos seus clientes. Ocorre que dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, na boa fé e esperança de reverter esse quadro simbiótico, estão cometendo os mesmo erros de sempre, ao estenderem “tapetes vermelhos”, ou “mimos”, que sequer sensibilizam os dirigentes dos tribunais, que encastelados e senhores absolutos da verdade como acham e agem, ignoram este tipo de agrado, tática que nunca deu certo e sequer fará, para o entrelace da advocacia e o judiciário. Um quadro débil, com traços de uma situação idiopática, eis que as entranhas do judiciário são protegidas por mecanismos habilmente montados, justamente para que a sociedade civil, não tenha acesso às informações.
Prevalece no meio jurídico o conceito de que o cidadão apenas pode se dirigir ao Judiciário através do advogado, e por isso seria inconstitucional qualquer medida que abolisse esta necessidade em face da redação do artigo 133 da Constituição Federal: (Artigo 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei). O fato é que o instituto do “indispensável à administração da justiça” tem uma dimensão ampla de interpretação, ou seja, administrar no aspecto da administração dos recursos financeiros e de pessoal? E justiça seria apenas o judiciário? São perguntas pouco constantes. Ou seja, mas, pode significar uma visão finalística de participar nas decisões do planejamento da política pública da justiça (e não apenas judicial). Poderia vizinhos após uma desavença, se entenderem pacificamente através de assistência de Mediação de membros da sociedade? Em que ponto se deve tutelar o direito das partes para o estado, cuja máquina está falida, nas mãos de poucos e priorizadas pela judicialização, onde temos um acumulo de 90 milhões de ações?
A OAB possui 713 mil advogados inscritos em seu quadro, a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grécia (350) e da Itália (332). Considerando os 16.200 juízes nos três ramos da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), têm-se ainda que para cada juiz isso corresponda a 44 advogados por magistrado, número superior ao da Itália. O Brasil possui a segunda média mundial de advogados do planeta, mesmo assim se alega que a população não tem assistência jurídica e setores estatais defendem que seja necessário ter mais de 20 mil Defensores Público. Observando, Cappelletti, na obra clássica ”Acesso à Justiça”, já defendia a necessidade de ter vários legitimados para prestar assistência jurídica, mas o Brasil continua na contramão deste sério problema do judiciário. No percalço desta injunção o Brasil continua imerso no processo de proliferação de leis e expedientes jurisprudenciais que pretendem disciplinar de forma homogênea uma realidade que é cada vez mais heterogênea por força das novas tecnologias e dos novos modos de trabalhar. Esse é o caso, por exemplo, do princípio da hipossuficiência. Profissionais altamente qualificados, de renda alta, que cuidam de suas próprias proteções e de sua família, portanto esclarecidos e capazes, estão legalmente impedidos de estabelecer com seus empregadores contratos fora da tutela da CLT. Eis que antes de tudo, o empregador é um criminoso e ladino dos direitos do trabalho. Em suma: quem pensa a justiça laboral, certamente não estaria pensando sério?
Advogar no judiciário trabalhista é tenebroso, o ambiente é hostil ao segmento, os atos de serventia, são realizados como se fossem benesses, e as partes são alienígenas, que só trazem problemas.
O livre arbítrio, a vontade das partes, esta constantemente blindada e alvejada de forma fulminante, pela tutela estatal e o corporativismo dos magistrados trabalhistas. Os que desejam trabalhar em regimes diferentes das jornadas estabelecidas em lei. Igualmente impedidos estão os que pretendem ser remunerados por aquilo que produzem, e não pelo tempo trabalhado. Exemplos não faltam para mostrar que as novas formas de trabalhar são bloqueadas pela CLT. A aplicação de regras rígidas e homogêneas em situações voláteis e heterogêneas gera enorme insegurança jurídica. O Brasil tem leis e súmulas que superam os próprios códigos de leis, e a Justiça do Trabalho que intervém sem cerimônia naquilo que foi livremente negociado entre partes legítimas, atua com todo fervor, como se estivesse realizando um grande evento jurídico. O quadro é melancólico, uma pesquisa realizada pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), criada por docentes da Faculdade de Administração e Economia da USP de Ribeirão Preto (SP), divulgada há pouco aponta que os advogados não confiam na justiça brasileira. Numa escala de 0 a 100, eles deram nota 31,9 para a justiça nacional. Foram entrevistados 987 advogados de todas as regiões brasileiras e com atuação em diversas áreas do direito.
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