(...) “Em todos esses casos, um aberratio juris, o advogado que sustentou o processo durante anos, não tem seus honorários na fatia destinada ao INSS e a Fazenda, em flagrante arrepio ao direito de sua verba alimentar, hoje perseguida no pleito da sucumbência na Justiça Laboral”.
No dia 2 de maio o Tribunal Superior do Trabalho, realiza uma sessão especial para comemorar os “70 anos da CLT”. A sessão especial no TST vai abrir a semana de reflexão sobre a CLT, tema que foi antecipado pelo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no seu discurso de posse no dia 6 de março corrente. Na ocasião, ele destacou as mudanças ocorridas no país e a necessidade de se "descobrir a racionalidade jurídica para as novas situações", seguindo o preceito do artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil, que preceitua que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Ocorre que o discurso do ilustre presidente da mais alta Corte trabalhista, não encontra eco, eis que destoa fragrantemente da pratica legislativa no primeiro, segundo e terceiro graus da justiça laboral. No dia 6 de março corrente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, o Projeto de Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As ações regressivas acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador. Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal.
Temos aqui mais um senão quanto à dominação do Estado da máquina judiciária trabalhista, onde se auto prioriza, em busca de soluções, que ate hoje, apesar de dispor de um amplo aparato fiscal, não conseguiu resolver por seus próprios meios. Apesar do seu caráter de ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm objetivo punitivo-pedagógico e vêm segundo o INSS, alcançando resultados expressivos no que tange à redução de acidentes. Ocorre, data máxima vênia, Ninguém é ingênuo a ponto de acreditar que o Estado estaria mais preocupado com a saúde do trabalhador, em detrimento da sua própria gula arrecadadora, onde na esteira do EC 45/2004, ampliou a competência desta especializada, e por isso mesmo, vem, agora, mais uma vez cobrar seus dividendos. Parece-me próximo da torpeza, o Estado, criar essa metamorfose fiscal executiva, apoiada na concessão política, que agradou mais a própria magistratura e serventuários da JT, que propriamente o trabalhador, quiça a própria sociedade. O é que o Brasil lidera o ranking dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. De acordo com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes anualmente, sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). Morrem, no Brasil, em média, nove trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.
Tratamos aqui de uma situação clara de “longa manus”, para uma justiça solenemente voltada para o Estado, tendo como apanágio a própria natureza do seu status, onde a palavra do juiz é terminantemente capaz de induzir, senão seduzir, até aos menos apaixonados legisladores pela causa social. De acordo com os dados divulgados no dia 29 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais brasileiros resolveram 26 milhões de ações em 2011. O principal motivo é o aumento da demanda, que só no ano passado o número de casos novos subiu 8,8%, atingindo quase 90 milhões. O levantamento feito pelo CNJ revela que a maior causa de morosidade que atravanca a celeridade processual, é a quantidade de execuções de títulos extrajudiciais fiscais – correspondentes a 35% do total de processos que tramitaram na 1ª instância em 2011, apresentando taxa de congestionamento de 90%. Na Justiça Federal, na qual tramitam processos envolvendo empresas e órgãos federais, a liderança cabe ao INSS, com 34,35% dos processos, ante 12,89% ligados à Fazenda Nacional, 12,71% da Caixa Econômica Federal, 11,51% da União e 2,01% da Advocacia-Geral da União. Em todos esses casos, um aberratio juris, o advogado que sustentou o processo durante anos, não tem seus honorários na fatia destinada ao INSS e a Fazenda, em flagrante arrepio ao direito de sua verba alimentar, hoje perseguida no pleito da sucumbência na Justiça Laboral.
Um estudo detalhado sobre a tramitação de processos na Justiça do Trabalho revela outro dado alarmante, uma lista encabeçada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), lidera o ranking dos 100 maiores litigantes do país. A relação contabiliza as ações ingressadas na 1ª instância das justiças estaduais, Federal e do Trabalho, entre janeiro e outubro de 2011. Nas posições seguintes estão bancos, órgãos públicos e municípios, além de grandes concessionárias. Com 4,38% dos processos nas três esferas, o instituto lidera os percentuais tanto nos estados como na área federal. O conselheiro responsável pelo estudo, José Guilherme Werner, atribuiu a situação do INSS ao grande número de processos individuais de beneficiários ou cidadãos requerendo benefícios. Como se não bastassem às dificuldades que este judiciário cria para os meios da produção, o governo com a hiper taxação de tributos, abriu as portas pra o trabalhador estrangeiro. No primeiro trimestre de 2012, foram concedidas 17.081 autorizações de trabalho, número 31% superior em relação ao mesmo período no ano anterior. A população total de estrangeiros com visto de trabalho atingiu a marca de 1,4 milhão de pessoas no ano passado, puxada por contratações que trouxeram ao País cerca de 4 mil haitianos. Dessa forma, o índice cresceu mais do que as permissões de trabalho para os chamados superqualificados. Nos primeiros nove meses do ano passado, mais do que triplicaram as autorizações a estrangeiros com pouca escolaridade, e o número de trabalhadores com baixa qualificação aumentou 246% em relação a igual período de 2011.
Precisa estar logado para fazer comentários.