RESUMO: Apesar da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar as crianças e aos adolescentes direito a uma vida digna, e proteger de todo tipo de violência. No Brasil, a violência doméstica contra crianças e adolescentes existem, e a mesma pode ocorre de forma explicita ou velada, em que as praticas de violência ocorrem dentro de casa ou no âmbito familiar, na qual o autor da violência são indivíduos unidos por parentesco civil ou natural. Essas violências domésticas são freqüentes em crianças e adolescentes, em que existe abuso físico e/ou psicológico desses menores por seus parentes. As violências contra crianças e adolescentes vêm aumentando no Brasil, por meio de práticas como o emprego de violência física, psicológica, violência sexual e negligências, os resultados desses atos trazem conseqüências no desenvolvimento bio-psico-social das crianças e adolescentes violentadas. Os motivos dessas violências são diversos, entre eles pode-se destacar a ignorância, vícios com alcoolismo e/ou drogas, dentre outros. Portanto, o objetivo desse trabalho é analisar a violência doméstica contra as crianças e adolescentes no Brasil, e retratar as conseqüências dessas violências para o mundo jurídico, buscando observar as causas/conseqüências dessas violações de direitos. O método de abordagem utilizado foi o método dedutivo que parte de proposições maiores – da lei e da doutrina – para obter proposição mais específica, adequada ao caso concreto, o método de procedimento foi à pesquisa bibliográfica. Assim, deste modo, buscou-se tratar de um tema atual que seria a violência contra crianças e adolescentes, em que o violador é uma pessoa próxima afetivamente dos violados.
Palavras-chave: Violência doméstica. Crianças e Adolescente. Abuso Infantil. Dignidade Humana.
ABSTRACT: Despite the Federal Constitution of 1988 and the Statute of the Child and Adolescent (ECA), it is the duty of the family, society and the State to assure children and adolescents the right to a dignified life, and to protect against all types of violence. In Brazil, domestic violence against children and adolescents exists, and it can occur explicitly or veiled, in which the practices of violence occur at home or in the family, in which the perpetrator is individuals united by civil kinship. or natural. These domestic violence are frequent in children and adolescents, where there is physical and / or psychological abuse of these minors by their relatives. Violence against children and adolescents has been increasing in Brazil, through practices such as the use of physical, psychological, sexual violence and neglect, the results of these acts have consequences on the bio-psycho-social development of children and adolescents raped. The reasons for these violence are diverse, among them the ignorance, addictions with alcoholism and / or drugs, among others. Therefore, the objective of this paper is to analyze domestic violence against children and adolescents in Brazil, and to portray the consequences of these violations for the legal world, seeking to observe the causes / consequences of these violations of rights. The method of approach used was the deductive method that departs from larger propositions - from law and doctrine - to obtain a more specific proposition, appropriate to the specific case, the method of procedure was the bibliographical research. Thus, we sought to address a current theme that would be violence against children and adolescents, in which the violator is a person affectionately close to the violated.
Keywords: Domestic Violence. Children and adolescents. Child abuse. Human dignity.
Sumário: 1 Introdução. 2 Violência e violência doméstica. 3 Violência contra crianças e adolescente: causas e consequências. 4 Considerações finais. Referências.
Apesar da Constituição Federal Brasileira de 1988 fundamentar em seu artigo 203, I e II e artigo 227, § 1º e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurarem às crianças e aos adolescentes direito a uma vida digna, proteção e amparo a todo tipo de violência. Tais preceitos estão sendo desrespeitando de forma descomedida, podendo ser detectado nos diversos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, a prática pode ocorrer em duas formas, sendo elas: explícita ou implícita, realizada no âmbito familiar direto ou indireto.
A violência doméstica corresponde não somente ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais ou seus cuidadores[1], como também a tortura psicológica, agressão não-física manifestada, por exemplo, pela rejeição, indiferença, a discriminação, a negligência, o desrespeito e a síndrome da alienação parental, essa última ocorre em lares em que os pais são separados e o genitor guardião cria uma imagem destorcida do outro genitor para a criança, fazendo-a com que ela tenha receio e até mesmo aversão a este. Geralmente a tortura psicológica só é detectada quando a criança e ao adolescente são vítimas das agressões físicas e sexuais. Como última prática retratada pela violência doméstica tem-se o abuso sexual, o qual é tido como toda e qualquer exposição da criança a atos sexuais os quais não são propícios a sua idade mental e física.
Os violentadores em sua maioria são pessoas que possuem parentesco, seja este civil ou natural. O primeiro caracteriza-se por familiares não sanguíneas, resultantes de afinidade ou socioafetivo, podendo ser o padrastro, a madrasta, o filho destes ou adotivos. Já o segundo equivale ao genético ou biológico, como pai, mãe, irmãos, tios e avós. Podendo ainda acrescentar a esse rol aqueles que mantêm um convívio com as vítimas, tais como vizinhos, instrutores e amigos da família. São motivados a maioria dos casos por vícios, destacando o alcoolismo, crises mentais e de raiva, autoritarismo, a projeção de cansaço, problemas e suas frustrações pessoais nas crianças e adolescentes e por crenças de esta ser uma forma de educar a criança. Vale salientar que fatores socioeconômicos, culturais e psicológicos é a base fundamental para tal conduta e apresenta muitas vezes reiteração como característica basilar, ou seja, é uma reprodução de atitudes vivenciadas pelos agressores.
As vítimas apresentam um padrão específo em relação a agressão sofrida, na maioria das vezes as meninas são geralmente alvos de abusos sexuais, em que seus pais ou padrastos são os agressores, quando sofrem agressões físicas essas são acompanhadas da sexual e, os meninos são mais propícios a mau tratos físicos. As mães quando se trata de violência psicológica se destaca como maior agressora. Essa violência ainda, muitas vezes, faz com que as crianças acabem por se sentir culpadas pela agressão sofrida. A faixa hetária das vítimas gira em torno de 6 a 16 anos, e essas crianças acabam por adquirir um comportamento por retratarem em suas ações o recebido dentro de casa, gerando o pensamento que a atitude é normal, afinal não apresentam uma vivencia diferente do que está sendo reproduzido.
Portanto, o objetivo desse trabalho é descrever as formas de violência doméstica praticadas contra crianças e adolescentes no Brasil, buscando retratar como a literatura aponta as causas/consequências dessas agressões. Observando os dispositivos legais que abarcam tais violências.
O método de abordagem utilizado foi o método dedutivo que parte de proposições maiores – da lei e da doutrina – para obter proposição mais específica, adequada ao caso concreto, o método de procedimento foi à pesquisa bibliográfica.
2 VIOLÊNCIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O termo violência, segundo Cavalcanti e Gomes (2015), pode ser definida como o uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não tem pretensão. Ou seja, seria constranger, tolher a liberdade, incomodar, impedir a outra pessoa de manifestar sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada, e em seus efeitos mais elevados seria a morte.
Nos estados brasileiros os índices de violência doméstica contra crianças e adolescentes são exorbitantes, onde 12% das 55,6 milhões de crianças menos de 14 anos são vítimas de alguma forma de violência doméstica por ano no Brasil, conforme afirma Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani)[2]
A violência doméstica contra criança e adolescente, segundo Azevedo & Guerra (1995), são atos ou omissões praticados por parentes ou seus cuidadores que geram agressões físicas, psicológicas ou sexuais. De modo que o poder-dever do responsável de garantir o bem estar da criança e do adolescente é totalmente violado, deixando-os sem quaisquer apoios e garantias necessárias ao seu pleno desenvolvimento.
Sobre as manifestações dessa agressão, Ferreira (2002), descreve cinco espécies de abusos: físico, sexual, psicológico, negligência e trabalho infantil. Sendo acoplada a negligência a agressão psicológica, e o trabalho infantil será entendido dentro das situações elencadas pela violência física no presente trabalho.
Seguindo o pensamento de Ferreira na obra: “Violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes - nossa realidade” tem-se que a agressão física pode ir de palmadas até verdadeiras surras, vistas como espancamento. Que lesionam a vítima de forma grave como queimaduras, fraturas e hemorragias internas. Além do mais a exploração destes para a obtenção lucro, para a satisfação de seus desejos, sem levar em consideração os desejos e direitos das crianças, muitas vezes impedindo que elas frequentem escolas para a prática do trabalho.
O abuso sexual, geralmente praticada por quem graceja da confiança da criança ou do adolescente, muitas vezes sendo do núcleo familiar desta. O violentador utiliza de técnicas de sedução, agrado ou ameaça para alcançar o seu desejo, não se faz necessário que haja o coito, de forma que apenas o toque nas partes íntimas ou o exibicionismo caracteriza tal ação. Deixando muitas vezes sequelas físicas e psicológicas, pois a criança ou o adolescente não tem desenvolvimento físico-mental para entender o acontecido, nem suportar as investiduras.
A tortura psicológica é tratada por Ferreira como uma agressão invisível, afinal se manifesta no íntimo da vítima. Sendo traduzida pela depreciação da criança ou do adolescente pelo adulto, por humilhações, ameaças, impedimentos, ridicularizações, Que causam “grande sofrimento mental e afetivo, gerando profundos sentimento de culpa e mágoa, insegurança, além de uma representação negativa de si mesmo, que podem acompanhá-lo por toda a vida”. Pode classificar como uma espécie de violência psicológica o abandono efetivo e a negligência à medida que as crianças e adolescentes não recebem o apoio necessário para seu desenvolvimento biopsicossocial perfeito.
Sobre os agressores, o pai aparece como o principal agente, quando se tratar das violências: física, sexual e psicológica. Já a mãe aparece logo após, e suas ações de violências são frequentes nos casos de negligência (FERREIRA, 2002). Quando se trata de abuso sexual ele poderá ser dividido em familiar e não-familiar, Azambuja (2011). Onde cerca de “aproximadamente 80% são praticados por membros da família ou por pessoas conhecidas confiável.”, essas relações podem ser hetero ou homossexual, a autora ainda descreve que são cinco tipos de relações intrafamiliar incestuosas que pode ser destacadas no abuso sexual, que são: pai-filha, irmão-irmã, mãe-filho, pai-filho e mãe-filha. De acordo com o estudioso e psiquiatra André Salame Seabra, 75% dos casos de incesto são entre pai e filha, de acordo com o casos relatados, porém é comum encontrar casos entre irmãos, sendo possível este superar os 75%. Só que o mais patológico, associado à psicose, é entre mãe e filho.
Segundo Vieira (2006) Os agressores não apresentam qualquer característica social típica, nem um comportamento público identificado. O abuso sexual também não se limita aos pedófilos, porque apenas 5% o são. Segundo Santos (2002), é observável que a maior parte dos agressores sexuais experienciaram em sua infância situações traumáticas, carência ou inadequação de cuidados parentais. Foram crianças emocional e afetivamente mal nutridas, com relacionamentos rígidos, distantes, invasivos ou patologizantes. Geralmente é cometido por alguém que apresenta uma relação de dever de cuidar, usando seu papel familiar ou social para abusar aquele que deveria cuidar, colocando a criança ou adolescente em uma situação de desigualdade e impotência, é desta forma que o abuso sexual se liga a uma relação de poder, segundo Meg Gomes Martins.
Silva Júnior (2006) apresenta ainda o pensamento de Born, Delville, Mercier, Sand e Beeckmans, o abuso sexual infantil é o uso da criança por parte do adulto para a própria estimulação sexual, numa relação de poder exercido pelo adulto em direção à intimidade corporal da criança, sem possibilidade de escolha por parte desta.
No que se refere à responsabilização dos agressores e proteção às vítimas no atual sistema jurídico brasileiro, sabe-se que o Brasil não possui uma lei especifica para tratar da violência doméstica, sendo as normas disciplinadoras espaças. A Constituição Federal de 1988 preceitua que a da família, da sociedade e do Estado, tem o dever assegurar à criança, ao adolescente, entre os direitos fundamentais a vida humana, proporcionar o respeito, convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227).
Por sua vez o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) reforça o dispositivo constitucional, que reafirma que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 5º). E o desrespeito a essas normas será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão.
Outros dispositivos que abarcam a violência doméstica contra crianças e adolescentes no Código Penal, temos os crimes de maus-tratos (artigo 136 do CP) e a ameaça (artigo 147 do CP), ou um dos delitos dos artigos 232 e 233 do ECA, e os crimes sexuais.
No ECA elenca alguns dos responsáveis que tem por obrigação alertar as autoridades sobre os casos de violências, entre eles está o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deverá comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
No Brasil, o órgão competente para tratar de violências contra crianças e adolescente serão o Conselho Tutelar, que receberam as denúncias dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. O conselho tutelar deverá tomar as medidas cabíveis, lembrando que o órgão não tem poder punitivo. A autoridade judiciária ciente pelos conselhos dos caos, e verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (ECA, Art. 130).
3 VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTE: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
As violências contra crianças e adolescentes geram consequências graves, tendo em vista que se trata de seres em desenvolvimento, que estão em formação em todos os seus sentidos. E os resultados desses atos ostentam consequências desastrosas ao desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes violentadas. Como já foi mencionado os motivos geradores das violências são diversos, entre eles pode-se destacar a ignorância, vícios com alcoolismo e/ou drogas.
Segundo Sagim (2008), enquanto não ocorre uma intervenção, as agressões irão crescer e acabara entrando no cotidiano, tornando se constante e cíclica. E qualquer irritação insignificante se tornará um motivo para agressão, com os tempos os filhos começarão a considerar essas agressões “normais” fazendo parte do cotidiano. Existem casos em que a própria criança se acha culpada pela violência.
Quando se tratar da violência psíquica há uma depreciação da criança ou adolescente, em que bloqueia seus esforços de auto aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Esse tipo de violência pode destruir a moral e a autoestima do sujeito. Esse tipo de agressão é o mais difícil de ser detectado visto que não possuem marcas visíveis, essas marcas são internas. A agressão psicológica é tão forte que os agredidos levam consigo a vida inteira, conforme Sagim menciona que “a violência física dói, mas passa, e a criança acaba esquecendo. Já a violência psicológica fica na memória e a criança carrega consigo por muito tempo”.
A tortura psíquica é praticada através de humilhações, xingamentos, podendo chegar a injúrias e ameaças contra a vida. Até mesmo as ameaças de abandono podem ser classificadas como uma violência psíquica. Esse tipo de agressão pode ser manifestado pelos agredidos por isolamento emocional, dificuldades de fala, ausência de contato olho-a-olho, e o medo, que poderá ser real ou aparente, em relação ao agressor.
Já a violência sexual, tem como consequências irritabilidade ou agitação extrema na criança, fracasso no desenvolvimento, regressão a etapas do desenvolvimento anteriormente já ultrapassados como: enurese, encoprese, chupar o dedo, falar como bebê, presença de medo como: medo do escuro, de ir para cama, ser deixado com certas pessoas, brincadeira repetitiva de sexo com bonecas, brinquedos, animais, com outras pessoas ou sozinha. Essa brincadeira geralmente tende a ser bastante específica, pois a criança simula o que aconteceu com ela. Este tipo de brincadeira ultrapassa os limites da exploração sexual normal para a sua idade; aparente, excessiva mudança de humor; expressões impróprias de raiva ou tentativa de suicídio, relacionamento pobre com semelhantes, baixa autoestima e distúrbio do sono, incluindo pesadelos, sono excessivo, segundo Seabra.
De maneira geral os principais sinais apresentados pelas vítimas de violência doméstica são a ansiedade, os choros constantes sem motivo aparente, o medo, pesadelos, tentativas de suicídios, marcas de violência no corpo, conhecimento precoce, ataques de pânico, baixo rendimento escolar e atividades que praticadas, sentimento de inferioridade, dificuldade de aprendizagem e de comunicação
Outra forma de exteriorizar os traumas das agressões sofridas é através do comportamento, em que as vítimas podem reagir de maneira diversa. Assim, alguns modificam seu regular, tornando-se tristes, agressivos, rebeldes, tensos ou infantis para sua idade ou em atividades escolares, como pinturas, frequentes desenhos violentos.
O problema na prevenção dessas violências está na falta de responsabilização e punição dos agressores, pois muitas das ações agressivas que são praticadas no espaço doméstico são constituídas como violência, porém não são tipificadas pelas leis.
Essas agressões dentro do ambiente familiar podem refletir para a vida dessas crianças e adolescentes fora de casa, pois os mesmos se tornam pessoas agressivas e tendem a cometer mais infrações e estarem presentes em confusões em escolas e outros meios sociais. Como afirma Azevedo & Guerra (2007) “adolescentes que sofreram maus-tratos familiares sofrem mais episódios de violência na escola, vivenciam mais agressões na comunidade e transgredem mais as normas sociais”. No entendimento dessas crianças e adolescentes as agressões possuem um respaldo positivo, e de resultado. Já que entendem de em casa as agressões “funcionam” como meio de educação de seus responsáveis. Os agredidos geralmente têm no agressor um exemplo, principalmente quando se trata de violência doméstica, já que os principais agressores são pessoas de seu convívio, e na sua grande maioria são os genitores.
CONCLUSÃO
Deste modo, buscou-se tratar de um tema atual que seria a violência doméstica contra crianças e adolescentes, em que o violador é uma pessoa próxima afetivamente dos violados. O que se pretendeu com essa pesquisa é descrever esses tipos de violência e quais as suas consequências. Assim, ficaram claros as definições e os tipos de violências, e quem são os principais agressores. Não existe no Brasil uma lei especifica para abarcar todos os tipos de violência, alguns são supridos com outras leis, e outros casos a lei não disciplina.
Porém, o maior desafio é o combate a violência doméstica, já que existem órgãos especializados que recebem as denúncias, com o fim de ajudar as vítimas. No entanto com se trata de uma violência doméstica, onde na maioria dos casos os agressores matem o domínio sobre o agredido, poucos são os casos denunciados, tendo em vista o grande número que ocorrem diariamente e não se tem ciência por órgão e autoridades judiciárias.
REFERÊNCIAS
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou violação de direitos?. Rio Grande do Sul: Livraria do advogado, 2011.
AZEVEDO, Maria Amélia. GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo (org). Crianças Vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu, 2007.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 8. Ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009.
CAVALCANTI, V. R. S.; GOMES, G. E. C. Violência(s) portas adentro: categorias relacionais como gênero e famílias em foco interdisciplinar. In: MOREIRA, L. V. et al. (Org.). Família no Brasil: recurso para a pessoa e para a sociedade. Curitiba: Juruá, 2015.
FERREIRA, Kátia Maria Maia. Violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes - nossa realidade. In: Violência doméstica contra a criança e o adolescente. Org. Lygia Maria Pereira da Silva. Recife: EDUPE, 2002.
SAGIM, Mírian Botelho. Violência doméstica observada e vivenciada por crianças e adolescentes no ambiente familiar. 2008. Tese (Doutorado em Psicologia) - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2008. doi:10.11606/T.59.2008.tde-09092008-141033. Acesso em: 2020-01-05.
SANTOS, V. A. Violência sexual contra crianças: o papel da justiça na construção e reconstrução de significados. Dissertação de mestrado não publicada, Instituto de Psicologia, Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
SEABRA, A. S. Abuso sexual da infância. Disponível em: https://jornalggn.com.br/noticia/abuso-sexual-na-infancia/. Acesso em: 02 jan. 2020.
SILVA JÚNIOR, Álvaro Pereira da. Dano psíquico em crianças vítimas de abuso sexual sem comprovação de ato libidinoso ou conjunção carnal. Brasília. 2006. 170 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006.
VIEIRA, Abusos sexuais a menores. Universidade de Coimbra Faculdade de Economia. Portugal, 2006. Disponível em: <http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2005001.pdf>. Acesso em: 01 de maio de 2011.
Advogado. Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade (UFERSA). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública (FIP). Especialista em Educação em Direitos Humanos (UFPB). Bacharel em Direito (UFCG). Bacharel em Administração Pública (UFRN). Professor Substituto na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAIS, Lucas Andrade de. Violência(s) doméstica contra crianças e adolescentes: motivações e apontamentos legais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 jan 2020, 04:58. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54191/violncia-s-domstica-contra-crianas-e-adolescentes-motivaes-e-apontamentos-legais. Acesso em: 19 abr 2024.
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