Retroatividade da lei mais benéfica. Possibilidade. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. Princípio do Direito Sancionatório.
Retroatividade da lei mais benéfica. Possibilidade. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. Princípio do Direito Sancionatório.
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PROCESSO
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AgInt no REsp 2.024.133-ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/3/2023, DJe 16/3/2023.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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Retroatividade da lei mais benéfica. Possibilidade. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. Princípio do Direito Sancionatório.
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DESTAQUE
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O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
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É possível extrair do art. 5º, XL, da Constituição Federal princípio implícito do Direito Sancionatório, qual seja: a lei mais benéfica retroage. Isso porque, se até no caso de sanção penal, que é a mais grave das punições, a Lei Maior determina a retroação da lei mais benéfica, com razão é cabível a retroatividade da lei no caso de sanções menos graves, como a administrativa.
Nessa linha: [...] "O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa." (AgInt no REsp 1.602.122/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018).
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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LEGISLAÇÃO
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Constituição Federal (CF/1988), art. 5º, XL
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STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
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