Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico) e julgamento de prestação de contas.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou minuta de resolução disciplinando a implantação do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), proposta pela Secretaria de Controle Interno, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Superior.
O sistema tem por justificativa dar mais efetividade, celeridade, economicidade e transparência à compilação dos dados relativos ao julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias, na Justiça Eleitoral, para aferir o cumprimento das sanções de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelos diretórios nacionais dos partidos políticos.
Registre-se, ainda, que foi revogada a Resolução-TSE nº 22.108/2005, que disciplinava a adoção de modelos de comunicação das decisões de desaprovação e não apresentação de contas partidárias.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução.
Processo Administrativo n° 20.268/DF, rel. Min. Gilson Dipp, em 9.8.2012.
Informativo TSE - Nº 20 - Ano XIV - 2012
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