Pregão para prestação de serviços de apoio: 1 - Proposta com preço inexequível
Em representação oferecida ao TCU, a empresa Tech Mix atacou o julgamento proferido no Pregão Eletrônico n.º 006/2008, realizado pelo Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e que tinha por objeto a prestação de serviços de apoio administrativo e operacional. Contra a decisão do pregoeiro que considerou a representante vencedora do certame, com proposta de R$ 164.673,41/mês, foram apresentados recursos por outros licitantes, alegando inexequibilidade e descumprimento do edital. A fim de subsidiar o exame das contra-razões apresentadas pela recorrida junto ao Embratur, foi solicitado parecer da Divisão de Contabilidade (Dicont), que se manifestou pela inexequibilidade do valor ofertado. A conclusão decorreu da verificação de que a proposta da vencedora era inferior a R$ 168.316,10/mês, que corresponderia ao valor de remunerações e encargos constantes da proposta, acrescido ao de tributos. Com base na planilha da Dicont, o pregoeiro recusou a proposta da Tech Mix, tendo sido o objeto do certame adjudicado a outra empresa. Em seu voto, considerou o relator válido o procedimento adotado pela área contábil do Embratur para verificar a exequibilidade de proposta. Para ele, “não é exequível proposta com margem insuficiente para, após a retenção de tributos pela Administração, fazer frente às remunerações e encargos informados pelo licitante”. Ao final, entendeu o relator ter sido correta a recusa da proposta da Tech Mix e, por consequência, improcedente a representação, no foi acompanhado pelos seus pares. Acórdão n.º 428/2010-1ª Câmara, TC-026.770/2008-3, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 02.02.2010.
Publicado no Informativo 03 do TCU - 2010
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