Direito processual civil. Inaplicabilidade do recurso especial contra acórdão que indefere efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Não cabe recurso especial contra acórdão que indefere a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento. A decisão colegiada que entende pela ausência dos requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo a agravo de instrumento não resulta em decisão de única ou última instância, como previsto art. 105, III, da CF. Há necessidade de que o Tribunal julgue, definitivamente, o agravo de instrumento em seu mérito para que a parte vencida possa ter acesso à instância especial. A propósito, o STF sedimentou entendimento que corrobora esse posicionamento com a edição da Súmula 735: “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar”. Precedentes citados: AgRg no AREsp 464.434-MS, Quarta Turma, DJe 18/3/2014; e AgRg no AREsp 406.477-MA, Segunda Turma, DJe 27/03/2014. REsp 1.289.317-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/5/2014.
Decisão publicada no Informativo 541 do STJ - 2014
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