Agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação de função. Supressão. Não merece reparos a decisão recorrida, na medida em que se revela em consonância com a Súmula nº 372 desta Casa, verbis. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Não evidenciada violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a Súmula do T S T. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.118/2002-004-10-40.0; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1859)
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