“O pleito versa questão ligada à nulidade absoluta de julgamento com cerceamento do direito de defesa, matéria voltada para garantia fundamental contida na Constituição da República, de modo que se deve conhecê-la e a respeito dela deliberar, tendo em vista a necessidade de se dar concretização ao texto constitucional do art. 5º. No caso examinado, há mais de um procurador constituído nos autos e requerimento expresso por parte de um deles de que as intimações sejam feitas em seu nome, o que não foi observado na intimação para a sessão de julgamento de recurso de apelação pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRJ, acarretando efetivo prejuízo à defesa dos pacientes. O acórdão impugnado há que ser anulado, a fim de que outro possa ser proferido com observância das garantias de defesa” (TRF 2ª R. - 1ª T. - HC 2006.02.01.009933-3 - rel. Abel Gomes - j. 18.07.2007 - DJU 3.09.2007).
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