Agravo de instrumento. Instrumento incompleto. Não se conhece do agravo para subida do recurso de revista, quando faltarem peças necessárias à sua formação (§ 5º do art. 897 da CLT e IN/TST nº 16/99). (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 412/2001-023-05-40.0; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1881) Veja-se ementas semelhantes CLT, art. 897
Precisa estar logado para fazer comentários.