Embargos. Agravo de instrumento. Traslado deficiente. Falta da procuração de um dos reclamantes. Representante legal comum. Ausência de prejuízo. Desnecessidade. A ausência de traslado da procuração de um dos reclamantes-agravados não enseja a irregularidade do traslado, quando presentes os instrumentos de mandato dos demais autores, estando todos representados em juízo pelos mesmos causídicos. A exigência imposta pela Turma de origem, quando atendido o desiderato do inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, que é possibilitar o imediato julgamento do recurso de revista em caso de provimento do agravo, ultrapassa os limites da razoabilidade, infringindo o princípio do devido processo legal, inscrito no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-AIRR 1.057/2003-066-15-40.1; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1812) CLT, art. 897 CF, art. 5
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