TST - Trabalhista. Recurso de revista. Reintegração. Demissão imotivada sociedade de economia mista
TST - Trabalhista. Recurso de revista. Reintegração. Demissão imotivada sociedade de economia mista
Recurso de revista. Reintegração. Demissão imotivada sociedade de economia mista. O modelo colacionado às fls. 168/169 é oriundo de Turma desta Corte, em desatendimento ao artigo 896, alínea "a", da CLT. O paradigma de fl. 169 e o de fls. 169/170 não indicam sua fonte oficial de publicação, em desatendimento à Súmula nº 337 desta Corte. A Súmula nº 247 do TST é inespecífica, porquanto não aborda a integralidade dos fundamentos perfilhados pelo eg. TRT, quais sejam. Imperiosa motivação dos atos administrativos praticados pela reclamada, nos termos do artigo 173 e 37 da Constituição Federal; e ainda, a não observância dos termos do Decreto Estadual nº 21.515, o que atrai o óbice das Súmulas nºs 296 e 23 do TST. Recurso de revista não conhecido. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA ESFERA RECURSAL. Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei Federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 82.664/2003-900-01-00.8; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1906) CLT, art. 896 Súm. nº 337 do TST Súm. nº 247 do TST CF, art. 37
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