Recurso de revista. Multa de 40% sobre o FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. "O Termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada" (OJ da SBDI1/TST nº 344). "É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários" (OJ 341/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRATO DE TRABALHO - QUITAÇÃO - RESSALVA. RECLAMANTE VILSON DE OLIVEIRA Araújo. "A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de Lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 - Inserida em 30.05.1997)" (Súmula nº 221/TST). Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.229/2003-092-03-00.4; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1899) Súm. nº 221 do TST
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