Recurso de revista. FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Legitimidade passiva. A questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, nos termos da OJs 344 da SBDI-1. Nesse passo, tem-se que a divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do art. 896, § 4º, da CLT, e as violações legais apontadas, por sua vez, encontram óbice na Súmula nº 333 do TST. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 413/2004-003-18-00.7; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DJU 05/10/2007; Pág. 1894) CLT, art. 896 Súm. nº 333 do TST
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