Agravo de instrumento. Recurso de revista. Depósito recursal. Recolhimento insuficiente. Deserção. É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto (Súmula nº 128, I, do TST), ou complementar o depósito do recurso ordinário até atingir o valor da condenação, sob pena de deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.167/2003-004-05-40.1; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1952) Súm. nº 128 do TST
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