Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes. Rediscussão de matéria de mérito. Impossibilidade. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento suficiente e na consonância do entendimento pacificado no Tribunal, não configura omissão, obscuridade ou contradição. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 786.316; Proc. 2005/0165400-3; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/09/2006; DJU 05/10/2007; Pág. 247)
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