Tributário. Icms. Créditos escriturais. Correção monetária. Arts. 97, § 2º, e 108 do CTN. Ausência de prequestionamento. Violação do art. 535 do CPC alegação genérica. Incidência da súmula nº 284/STF. Agravo regimental. 1. O recurso não pode ser conhecido no que diz respeito aos arts. 97, § 2º, e 108 do CTN, em razão da falta de prequestionamento. Incidência dos Enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Não foi delimitada de forma clara, precisa e objetiva a controvérsia existente em torno do art. 535 do CPC, deixando, assim, de fundamentar o Recurso Especial neste particular. Incide a Súmula nº 284 do STF na espécie. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 896.156; Proc. 2006/02320628; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 251) CTN, art. 108 CPC, art. 535 Súm. nº 284 do STF
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