Administrativo e processual civil. Artigo 535 do cpc. Questão indispensável e relevante para a solução da controvérsia. Falha caracterizada ação civil pública. Obrigação de fazer. Tutela de menores. Educação infantil. Vagas em creches. Ato administrativo municipal. Lei de diretrizes e bases da educação. 1. Existe a necessidade de que a instância ordinária explicite o julgamento à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, devendo-se perquirir se, estando a educação infantil prevista na referida Lei como mera referência, pode ser também considerada como obrigatória e gratuita (art. 30 e 31 Lei n. 9.394/96). Precedente: RESP 510259/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 19.9.2005. 2. É de relevante alvitre que os embargos declaratórios sejam julgados no Tribunal a quo, sob o enfoque discutido pela parte desde a primeira instância, uma vez que se perfaz uma questão relevante, o que excetua a hipótese de que "o juiz não está obrigado a responder a todos os questionamentos da parte", como da jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 555.332; Proc. 2003/00948333; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 246) CPC, art. 535
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