Tributário. Processual civil. Funapol. Fundo para aparelhamento e operacionalização das atividades-fim da polícia federal. Agências marítimas. Revolvimento fático. Súmula nº 7/stj. Recurso especial não-conhecido. Agravo regimental. 1. A controvérsia cinge-se em saber se a taxa FUNAPOL - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal é devida pelas agências marítimas. 2. Averiguar a existência da vinculação entre as agências marítimas e as empresas de transportes marítimo internacional demanda revolvimento fático dos autos, o que faz incidir a Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 662.687; Proc. 2004/0070100-0; BA; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 247) Súm. nº 7 do STJ
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