Processual civil. Tributário. Art. 535 do CPC. Ausência de violação. Multa do art. 538 do CPC. Afastamento. Tarifa de água. Cobrança. Média de consumo. Súmula nº 7/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula nº 98/STJ). Descabimento da penalidade de multa. 3. Para se afastar a premissa firmada pelo acórdão recorrido de que, embora as faturas sejam emitidas tomando-se por base a média de consumo, a recorrente nunca procedeu à leitura dos medidores, razão pela qual não restou possível aferir a correção do cálculo efetuado, nem descobrir a causa "do excessivo aumento do consumo", faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado na presente via recursal. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial conhecido em parte e provido também em parte. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 808.712; Proc. 2006/0006326-5; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 248) CPC, art. 535 CPC, art. 538 Súm. nº 7 do STJ Súm. nº 98 do STJ
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