Processual civil. Embargos de declaração. Reexame de mérito. 1. O mero inconformismo da embargante não tem o condão de emprestar efeito modificativo ao julgado, só viável por meio do recurso adequado. 2. Infirmar a premissa consignada no aresto recorrido de que a decadência do direito de lançar o tributo se deu após a sentença proferida na ação de conhecimento esbarraria no óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 861.270; Proc. 2006/0123170-9; PR; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 249) Súm. nº 7 do STJ
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