Administrativo. Multa aplicada pelo inmetro. Aresto recorrido. Enfoque eminentemente constitucional. Critérios para aplicação da penalidade e contestação ao laudo pericial. Súmula nº 7/STJ. 1. A regulamentação do artigo 8º da Lei nº 9.933/99, consoante o disposto no artigo 9º desse diploma legal, restou analisada sob o enfoque eminentemente constitucional - à luz do princípio da legalidade (arts. 5º, II, da CR/88 e 153, § 2º, da EC/01 à CF/67) e dos princípios constitucionais orientadores da ordem econômica (arts. 5º, inc. XXIII e 170, inc. V, da CF) -, o que impede sua análise por esta Corte, nos termos do disposto no artigo 102 da Constituição da República. 2. Reexaminar as assertivas de que houve irregular exame do material coletado para a confecção do laudo pericial; de que o critério utilizado pelo administrador para aplicar a multa não observou a ordem das penalidades, conforme descrito no artigo 8º da Lei nº 9.933/99; e de que inexistem motivos para a aplicação da penalidade demandaria revolver as circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 948.516; Proc. 2007/0101532-8; PR; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 254) Súm. nº 7 do STJ
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