Processual civil. Embargos de declaração. Reexame de mérito. Impossibilidade. 1. Não houve prequestionamento da tese levantada no especial acerca do mérito, mesmo porque a embargante somente no especial aventou que a expressão empresa deveria ser compreendida em relação a cada estabelecimento. 2. Não houve debate na instância de origem acerca da utilização do CNPJ como critério para identificar-se o sujeito passivo da obrigação fiscal. Ausente o prequestionamento, não se conhece do Recurso Especial. 3. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou omissão contida no julgamento. Não se configurando quaisquer dessas situações, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 920.334; Proc. 2007/00169708; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 253)
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