Processual civil e tributário. Ausência de violação do artigo 535 do cpc. Imposto de renda redução para reinvestimento na área da sudene base de cálculo. Adicional de irpj. Impossibilidade. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, os benefícios fiscais devem ser interpretados restritivamente e, por isso, o Adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica não integra o benefício previsto no artigo 449 do RIR/80 (Decreto n. 85.450/80). Recurso Especial provido em parte. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 963.549; Proc. 2007/0144877-2; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 255) CPC, art. 535
Precisa estar logado para fazer comentários.