Administrativo. Ativos retidos. Plano collor correção monetária relativa ao mês de março legitimidade do bacen apenas a partir da efetiva transferência dos valores bloqueados. 1. A legitimidade do Banco Central do Brasil somente se inicia a partir da efetiva transferência dos recursos para sua responsabilidade. 2. As instituições bancárias respondem pela atualização monetária dos cruzados novos das contas de poupança com data-base até 15 de março de 1990 e no período anterior à transferência do numerário bloqueado para o Banco Central. 3. A transferência dos saldos para o BACEN não se deu imediatamente após o bloqueio, mas no primeiro 'aniversário' seguinte. (RESP 519.920/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 28.10.2003.) Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-AgRg-REsp 910.177; Proc. 2006/0271780-1; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 252
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