Processo civil. Tributário. Restituição de tributo declarado inconstitucional pelo stf. Art. 4º da lei complementar n. 118/2005. Argüição de inconstitucionalidade no eresp 644.736/PE. 1. O STJ, por intermédio da sua corte especial, no julgamento da AI no ERESP 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 934.391; Proc. 2007/00568970; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 254) veja ementas semelhantes
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