Tributário. Contribuição ao incra. Impossibilidade de compensação com outras contribuições da seguridade social. Posicionamento da primeira seção. 1. A Primeira Seção desta Corte já se posicionou acerca da impossibilidade de compensação de contribuição social do INCRA com outras destinadas à seguridade social. 2. A contribuição para o INCRA não se destina a financiar a Seguridade Social. Os valores recolhidos indevidamente a este título não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Não se aplica, portanto, o § 1º do art. 66 da Lei n. 8.383/91. O encontro de contas só pode ser efetuado com prestações vincendas da mesma espécie, ou seja, destinadas ao mesmo orçamento. Recurso Especial improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 935.325; Proc. 2007/0063599-3; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 254) Veja ementas semelhantes
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