Processual civil. Agravo regimental. Fixação de honorários advocatícios. Art. 20, § 4º, do cpc. Eqüidade. Matéria de prova. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. 1. Nas causas em que não há condenação, a fixação dos honorários advocatícios é estabelecida de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC, de forma eqüitativa pelo juiz, sem a necessidade de observância dos limites previstos no § 3º, do mesmo dispositivo legal. 2. A revisão da verba honorária fixada nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, implica o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado a este Tribunal pela Súmula 07/STJ, exceto quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 851.463; Proc. 2007/0001835-2; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 16/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 219) CPC, art. 20 Súm. nº 7 do STJ
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