A assunção ao cargo de prefeito, no curso do processo contra ele instaurado, desloca a competência para o Tribunal Regional Eleitoral, porém não invalida os atos praticados pelo juiz de primeiro grau ao tempo em que era competente.
Não há nulidade na ratificação do ato de recebimento da denúncia, no interrogatório e na
determinação para apresentação de defesa prévia realizados pelo juiz de primeiro grau. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem.
Habeas Corpus nº 50-03/CE, rel. Min. Gilson Dipp, em 2.5.2012.
» Informativo 664 do STF - 2012
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