AP 470/MG - 4
O Plenário retomou julgamento de ação penal movida, pelo Ministério Público Federal, contra diversos acusados pela suposta prática de esquema a envolver crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e outras fraudes — v. Informativo 673. Iniciaram-se as sustentações orais dos advogados de defesa. Na assentada de 7.8.2012, indeferiu-se pedido, formulado da tribuna, no sentido de que fosse suspensa a sessão em virtude da ausência da Min. Cármen Lúcia, que cumpria, naquele momento, compromissos assumidos no TSE. Anotou-se que ela teria acesso à gravação do que exposto e discutido na sessão, pelo que não haveria prejuízo à defesa. Além disso, registrou-se que os Ministros, mesmo sem presenciar sessão em que as partes houvessem proferido sustentações orais, poderiam participar do julgamento, caso se considerassem aptos a fazê-lo. Observou-se, ainda, o respeito ao quórum legal e regimental para que o julgamento prosseguisse, haja vista bastar a presença de 6 Ministros em Plenário para que isso ocorresse. Após as sustentações orais de parte dos representantes dos réus, deliberou-se suspender o julgamento.
AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 6 a 10.8.2012. (AP-470)
1ª parte
2ª parte
3ª parte
4ª parte
5ª parte
6ª parte
7ª parte
8ª parte
9ª parte
10ª parte
11ª parte
12ª parte
13ª parte
14ª parte
15ª parte
16ª parte
17ª parte
18ª parte
19ª parte
20ª parte
21ª parte
22ª parte
23ª parte
24ª parte
25ª parte
Decisão publicada no Informativo 674 do STF - 2012
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