Pregão para aquisição de equipamentos de informática: 1 - Alteração no objeto da licitação e necessidade de republicação do edital
O relator informou ao Plenário haver adotado medida cautelar com vistas a que a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa/PB se abstivesse de utilizar recursos federais para pagamento de despesas relacionadas ao contrato a ser celebrado com a vencedora do Pregão Presencial SRP n.º 029/2009, destinado à aquisição de equipamentos de informática. No curso do certame, em resposta a pedido de esclarecimento acerca da tecnologia das unidades de armazenamento (SMART IV) e da placa de rede (suporte a DASH 1.0 e 1.1), a entidade promotora da licitação indicou que aceitaria propostas contendo equipamentos com unidades de disco com tecnologia SMART III e/ou SMART IV, e que atendessem às exigências dos padrões ASF 2.0 e DASH 1.0 e/ou 1.1. Para a representante, a não republicação do instrumento convocatório nessa situação, com a consequente reabertura de prazo para apresentação de novas propostas, representaria violação ao art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93. Isso porque a alteração nas características técnicas do objeto do certame afetava a formulação das propostas, na medida em que aumentava a quantidade de tipos de equipamentos aptos a serem aceitos pela administração. Diante dos indícios de grave violação à norma legal, bem assim o fato de eventual celebração de contrato, oriundo do certame licitatório questionado, não necessariamente conduzir à proposta que fosse técnica e economicamente mais vantajosa ao interesse público, concluiu o relator, em cognição sumária e não exauriente, pelo provimento cautelar. O Plenário referendou a decisão. Decisão monocrática no TC-001.187/2010-4, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 03.02.2010.
Publicado no Informativo 03 do TCU - 2010
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