08) Compete ao Relator julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a inconstitucionalidade de lei anual de diretrizes orçamentárias ou de orçamento, quando ocorre o termo final de sua eficácia.
Referência legislativa - Código de Processo Civil, art. 267, VI - Regimento Interno, art. 60, XXII
Precedentes - Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.295439-4/000. ACÓRDÃO: 10/02/2004. Diário Do Judiciário: 13/02/2004. PG:36 COL:04
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