O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 2017-A, foi introduzido no Código Penal somente no ano de 2009, por meio da lei n° 12.015/2009. Em recente decisão judicial, a contemplação foi considerada ato libidinoso capaz de configurar o crime de estupro de vulnerável, o que trouxe discussão no meio jurídico. ...