A Súmula Vinculante 24 impede que a persecução penal tenha início antes da constituição definitiva do crédito tributário. Falta justa causa para a ação penal, alega o STF. Os incisos de I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90 têm, em sua essência, o crime material plurissubsistente que admite tentativa. A ação do Ministério Público fica ...