A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, (CF/88), assegurou aos povos indígenas, habitantes originários do País, direitos fundamentais a sua existência. E, não somente na CF/88, mas desde a independência do Brasil, a exemplos das Cartas Políticas de 1934, 1937, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional nº 1 de 1969, sendo uma sequênci...