Inicialmente, destaca-se que a ação de improbidade possui base no art. 37, § 4º, da CF, dispositivo que delega à Lei 8.429/92 definir a forma e a gradação das penalidades advindas da respectiva ação. Em uma noção conceitual, a improbidade é mais ampla do que a imoralidade, tendo em vista que a lesão ao princípio da moralidade constitu...