A súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça determina que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Questiona-se se essa súmula é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Após exposição dos fundamentos legais (artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, ambos da Const...