Ação Popular
A Ação Popular distingue-se das demais ações judiciais, pois o autor pede prestação jurisdicional para defender o interesse público, ou seja, é uma forma de controle do cidadão sobre atos que firam os interesses protegidos pela Constituição. É uma ação civil que pode ser movida por qualquer cidadão, para pedir a invalidação de atos públicos que sejam prejudiciais ao patrimônio público, histórico e cultural, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ou também pedir a sua condenação por perdas e danos pelas consequências sofridas. A ação popular está inscrita na Constituição de 1988, art. 5.º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
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