Lei
É espécie de ato normativo com alcance geral que prescreve regra emanada do poder legislativo e promulgada pelo chefe do poder executivo. É uma norma escrita, com forma previamente estabelecida, que cria, modifica ou extingue regras jurídicas.
Fundamentação:
- Arts. 5º, caput e incisos, 59, II, III e IV e 61 a 69 da CF
Referências bibliográficas:
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.
- ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002.
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