Técnicas especiais de investigação – denominam-se “técnicas especiais de investigação” os procedimentos habitualmente utilizados na investigação de casos complexos de crimes graves, tais como tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e de pessoas; crimes cometidos por meio de organizações criminosas, crimes financeiros, lavagem de dinheiro, terrorismo e seu financiamento, principalmente. O GAFISUD recomenda a utilização das seguintes técnicas especiais: ação controlada, operação encoberta, colaboração, vigilância eletrônica, uso de recompensas, proteção de testemunhas. O Brasil, desde 1995, vem dando cumprimento aos compromissos jurídicos internacionais assumidos com assinatura de diversas Convenções e tratados internacionais ao aprovar leis que acolhem estas técnicas, ao mesmo tempo em que atende à à Recomendação 27 do GAFI.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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