Auxílio direto – Trata-se do instrumento de colaboração penal internacional, através do qual é feito o encaminhamento do pedido de realização de um ato judicial que se faz necessário para a instrução de um procedimento penal em curso no Estado requerente.
O auxílio direto pode basear-se em tratado bilaterial ou multilateral entre os países ou em promessa de reciprocidade.
No auxílio direto, o pedido é encaminhado pela autoridade central ao órgão incumbido de sua realização. Havendo necessidade de pronunciamento judicial, caberá ao Ministério Público Federal propor uma ação judicial solicitando o atendimento do pedido. Nesta ação judicial, o Juízo federal analisará integralmente o mérito do pedido.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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