Transferência de condenados entre países – A transferência de presos ou condenados consiste no ato de colaboração penal internacional através do qual uma pessoa que cumpre pena num determinado país (Estado Requerente) é transferida para continuar a fazê-lo num outro país (Estado Requerido), em regra do qual é nacional. A transferência de condenados pressupõe a existência de tratado bi ou multilateral, bem como da prévia concordância do condenado no sentido de aceitar a realização do referido ato de colaboração internacional. O objetivo da transferência é o de que ocorra o térmico da execução penal do condenado junto ao país do qual é nacional, próximo de sua família e de seu ambiente sócio-cultural.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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