Transferência de processo penal – Na transferência de processo penal o ato de colaboração penal internacional consiste na aceitação de que o procedimento penal iniciado perante a justiça de um determinado país (Estado Requerente) possa continuar a tramitar, sem solução de continuidade, perante a justiça de outro (Estado Requerido). Na transferência de processo penal, os atos judiciais já praticados são convalidados, passando-se a observar, contudo, o disposto na legislação processual penal interna do Estado Requerido. A efetivação da transferência de processo penal pressupõe a existência de tratado bilateral ou multilateral.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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