Agravo Regimental e Capacidade Postulatória
A Turma iniciou julgamento de agravo regimental em habeas corpus, interposto em causa própria pelo paciente, contra decisão proferida pela Min. Cármen Lúcia que, com base no Enunciado 691 da Súmula do STF, negara seguimento ao writ do qual relatora. Inicialmente, a relatora consignou que o agravo estaria prejudicado, pois o STJ teria proferido decisão de mérito no habeas corpus lá impetrado, cujo indeferimento de medida liminar seria o objeto do presente writ. Entretanto, não conheceu do recurso em razão de o paciente não possuir capacidade postulatória. Ressaltou que, na decisão impugnada nestes autos, notificara o paciente de seu direito de constituir defensor público, caso não pudesse pagar por um advogado, bem como a Defensoria Pública para que tomasse as providências que entendesse cabíveis. Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli.
HC 102836 AgR/PE, rel. Min. Cármen Lúcia, 21.9.2010. (HC-102836)
» Informativo 601 do STF - 2010
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