Competência e crime militar praticado por soldado da PM
A 1ª Turma concedeu habeas corpus, impetrado em favor de soldado da polícia militar, denunciado pela suposta prática de crime de desacato militar (CPM, art. 299) perpetrado contra oficial das Forças Armadas, para declarar a competência da justiça castrense estadual. Consignou-se que a jurisprudência do Supremo fixara-se no sentido de que a competência para processar e julgar policiais militares acusados de cometerem crimes militares contra membros das Forças Armadas seria da justiça militar estadual.
HC 105844/RS, rel. Cármen Lúcia, 21.6.2011. (HC-105844)
» Informativo 632 do STF - 2011
Precisa estar logado para fazer comentários.