A Seção conheceu do conflito e declarou competente o juízo falimentar para decidir o destino dos aluguéis referentes aos imóveis arrecadados na falência. In casu, os valores das locações estavam depositados em nome da falida em ações que tramitam no juízo trabalhista. Para o Min. Relator, busca-se evitar a prolação de decisões conflitantes e o beneficiamento de alguns credores em detrimento dos demais, sobretudo pelo fato de estar em curso, no juízo universal, ação revocatória proposta pela massa falida para anular os atos de alienação dos referidos bens. Precedente citado: CC 84.752-RN, DJ 1º/8/2007. CC 112.697-SP, Rel. Min. Raul Araújo Filho, julgado em 22/6/2011.
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