CBTU. Reajuste salarial concedido apenas aos ocupantes de cargo de confiança. Extensão aos empregados públicos exercentes de cargo de carreira. Impossibilidade. Ausência de identidade de situações.
A concessão, pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de reajuste salarial somente aos empregados ocupantes de cargo de confiança não ofende o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF), porquanto ausente a identidade de situações. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, vencido o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu do recurso de embargos interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins nos Estados da Bahia e Sergipe, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão da Turma que não estendeu o reajuste aos empregados públicos exercentes de cargo de carreira ao fundamento de que o tratamento diferenciado não foi discriminatório, mas fruto do poder potestativo da CBTU de valorização de determinados cargos. TST-E-ED-RR-273000-37.2001.5.05.0006, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 12.4.2012.
» Informativo TST nº 005 - 2012
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